O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro solicitou autorização ao Tribunal Superior Eleitoral para que as eleições suplementares nos municípios de Iguaba Grande, Mangaratiba, Laje do Muriaé e Aperibé sejam realizadas no dia 28 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais. Nesses quatro municípios, os candidatos eleitos foram afastados do cargo por decisão da Justiça Eleitoral.
A solicitação do TRE-RJ só foi possível após a publicação da Resolução TSE nº 23.577/18, ocorrida no último dia 11 de julho, que passou a permitir a realização de eleições suplementares no mesmo dia dos pleitos ordinários. Agora, conforme a referida resolução, "havendo necessidade excepcional de realização de novas eleições no segundo semestre do ano de eleições, elas poderão ser marcadas para data reservada à realização de pleitos ordinários, condicionada à prévia autorização do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fundamentada em manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE quanto à inexistência de óbices técnicos".
Ainda segundo o ofício do TRE-RJ, a Corte Superior Eleitoral já autorizou a realização de pleitos suplementares no dia 28 de outubro em cidades dos estados do Amazonas, Mato Grosso e Santa Catarina.
Fonte: Jornal do Brasil



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