Tema: Garantia dos direitos no Fortalecimento do SUAS.
Prefeito: Flávio Diniz Berriel ( O popular dezoito)
A Primeira Dama e Secretaria de Assistência Social: Vanessa Garcia
Vice: Ronald de Cássio Daibes Moreira
Ana Lúcia Campos (Representante da Câmara Municipal de Aperibé )
Marissia Faria Souto Gonçalves - Presidente do CMAS de Aperibé
Diogo Bastos - Palestrante
Carla Fernandes (Assistente de Diogo Bastos )
Carolina Muniz (Representante do Controle Interno )
Esther Banca ( Trabalho da Área )
Lúcia Câmara ( Conselho Tutelar )
Claudia Bento de Oliveira ( Representante da Comunidade Cadastrada )
Ainda estiveram presente Maria Antônia Moraes Erthal ( Coordenadora do Programa Bolsa Família da Assistência Social de Itaocara)
Carlos Roberto Soares (Betinho) Presidente da Pestalozzi e nos Conselhos da Assistência e da Criança de Itaocara
1º Ten. Aued Castilho e Regis Ornellas da unidade Militar de Aperibé que representaram o 36º Batalhão de Santo Antônio de Pádua.
Depois da mesa composta e apresentações das autoridades foi ouvido o Hino Nacional e do Município logo após Carina Muniz convidou a Presidente do CMAS a senhora Marissia Faria Souto Gonçalves para fazer abertura oficial da X Conferência Municipal de Assistência Social de Aperibé em seguida Carina retorna e faz a leitura do Regimento Interno da Conferência Municipal de Assistência Social com o tema "Garantia dos Direitos no Fortalecimento do SUAS" Politica Publica que garante os Direitos Social e Estatal do cidadão brasileiro. Programa que ainda muitas famílias desconhecem e deixa de usar uma boa parte dos serviços social oferecido gratuitamente diante do Programa do SUAS - Sistema Único Assistência Social de cada município. E quanto só é preciso ir até a uma Secretaria Municipal de Assistência Social do seu Município e fazer o seu cadastro para serem assistida pela Assistência Sociais do seu Município. E hoje no município de Aperibé diante do belíssimo trabalho que a Secretaria Municipal de Assistência Social vem desempenhado os números vem sendo satisfatório e segunda a Secretaria de Assistência Social Vanessa Garcia no seu discurso já são 1.988 famílias cadastradas. E o trabalho continua para maiores fortalecimento entre Suas e Comunidade.
O Sistema Único de Assistência Social - SUAS é um direito do cidadão e dever do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988. A partir de 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é definida como Política de Seguridade Social, compondo o tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e Previdência Social, com caráter de Política Social articulada a outras políticas do campo social.
A Assistência Social, diferentemente da previdência social, não é contributiva, ou seja, deve atender a todos os cidadãos que dela necessitarem. Realiza-se a partir de ações integradas entre a iniciativa pública, privada e da sociedade civil, tendo por objetivo garantir a proteção social à família, à infância, à adolescência, à velhice; amparo a crianças e adolescentes carentes; à promoção da integração ao mercado de trabalho e à reabilitação e promoção de integração à comunidade para as pessoas com deficiência e o pagamento de benefícios aos idosos e as pessoas com deficiência.
Em 2005, é instituído o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira.
Consolida o modo de gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar, operam a proteção social não contributiva de seguridade social no campo da assistência social.
Em 6 de julho de 2011, a Lei 12.435 é sancionada, garantindo a continuidade do SUAS.
O Sistena organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.
O SUAS engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.
A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais (Conselhos Estaduais e Municipais), que desempenham o controle social.
Papel do Estado
Cabe ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado Desenvolvimento Social – Seds, um papel estratégico na coordenação da política de desenvolvimento social do Estado: estabelecer rumos, diretrizes e fornecer mecanismos de apoio às instâncias municipais, ao terceiro setor e à iniciativa privada.