A comissão processante chega a sua reta final que é a apresentação do relatório e o julgamento do prefeito Geyves Maia Vieira.
O relator da comissão, vereador Luciano Monteiro, redigiu o relatório que aponta todos os atos ilícitos cometidos pelo prefeito e que estão dentro do termo da denúncia.
Citando tais atos o relator destaca que o prefeito foi OMISSO em relação a proteção do patrimônio público, causando dano ao erário no que tange a conduta em relação a compra dos testes de COVID-19.
Perante ao processo da exposição o relator enquadra a NEGLIGÊNCIA do prefeito em defender os bens e rendas do patrimônio público, assim mais uma vez causando dano ao erário público.
Por fim o relator enquadra a falta de decoro do prefeito à frente dos processos, tendo em vista ter tratado com o empresário meses antes da festa, destacando sua falta de decoro e a incitação a fraude processual.
O relatório ainda destaca os pedidos de anulação da defesa que apenas dizem que o procedimento da cassação não está seguindo a lei e é um ato de perseguição política. Fato é que em sua defesa, em momento algum, o prefeito nega que praticou tais atos ilícitos.
Concluindo o relatório o relator cita os diversos processos que o prefeito é réu e que não há como não enquadrá-lo na forma da lei e assim julga procedente que o mandato do prefeito seja CASSADO DEFINITIVAMENTE.
Sendo assim os membros da comissão processante, Vereador Liomar (Presidente), Vereador Luciano ( Relator) e Vereador Rondinely ( Membro), votaram de acordo com o relatório e estão à favor da cassação do mandato do prefeito.
Por fim ficou marcada a sessão de julgamento do prefeito para o dia 7 de novembro( terça-feira) às 17 horas na Câmara municipal de Itaocara, estando todos munícipes participarem presencialmente ou através das redes sociais da Câmara.
O texto do relatório encontra-se na íntegra no site da Câmara Municipal através do link:
https://www.camaraitaocara.rj.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/10
0 Comentários