Nesta quinta feira(25) a Secretaria Municipal de Saúde de Aperibé realizou na Câmara Municipal a Audiência Publica do período de 2014 à 2017. E foram apresentado aos vereadores e publico presentes
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas
recomendações e determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria,
contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de
saúde da população em seu âmbito de atuação.
O período deste relatório é referente a Setembro , Outubro, Novembro,
Dezembro de 2016 (3º quadrimestre de 2016) e Janeiro, Fevereiro, Março,
Abril de 2017 (1º quadrimestre de 2017).
O relatório está sendo realizado nesse momento, devido a transição de gestores
municipais de saúde.
E vocês poderão ver os gráficos mais detalhado no portal de transparência da Prefeitura http://www.aperibe.rj.gov.br/ em breve e logo abaixo veja as imagens

3º quadrimestre de 2016 (SET/OUT/NOV/DEZ de 2016) e
1º quadrimestre de 2017 (JAN/FEV/MAR/ABR de 2017).

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
PREFEITO: FLÁVIO DINIZ BERRIEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO: NIUTON BORGES

PEDRO PAULO BASTOS DA SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

ELABORAÇÃO:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPE DE CONTROLE E AVALIAÇÃO E AUDITORIA E REGULAÇÃO
COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DA SMS
SETOR DE FATURAMENTO
DIVISÃO DE CONTABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PLANEJAMENTO DA SMS

Plano de Saúde referente ao período de 2014 a 2017.

INTRODUÇÃO
Considerando a grande relevância que é a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e está estabelecido na Lei 8.142/90, este
relatório também se faz necessário de acordo com o § 5º do Art. 36, da Lei
Complementar n° 141, de 13/01/2012, que estabelece a obrigatoriedade da
realização de Audiência Pública, para apresentação do Relatório Quadrimestral de
Prestação de Contas. No parágrafo 4º da mesma Lei, diz que o Relatório será
elaborado de acordo com o modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional
de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para municípios com população
inferior a cinqüenta mil habitantes.
Considerando a Resolução CNS nº 459, que aprova o modelo padronizado de
Relatório Quadrimestral de acordo com a Lei supracitada no § 4º do Art. 36, a
estrutura do Relatório Quadrimestral deve guardar similaridade com a do Relatório
Anual de Gestão, visto que o conteúdo dos itens I, II e III do art. 36 está presente na

estrutura atual do RAG.